PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

07/07/1977 00:07
LEI Nº 1924/1977

LEI Nº 1924/1977
ALTERA A CLÁUSULA TERCEIRA DO TERMO DE ACORDO DA LEI 1773/75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A Cláusula 3ª do Termo de Acordo, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 1773, de 03 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Terceira - O Parque deverá ser construído dentro do prazo máximo de um (01) ano, a contar da data da promulgação desta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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