PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

29/06/1977 00:06
LEI Nº 1922/1977

LEI Nº 1922/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CIRCULO DE PAIS E MESTRES DO GRUPO ESCOLAR "CICERO BARRETO", DE SANTA MARIA-RS.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que em cumprimento ao disposto no Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de Lei, o Círculo de Pais e Mestres do Grupo Escolar "CICERO BARRETO" com sede nesta cidade de Santa Maria-RS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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