PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

28/04/1977 00:04
LEI Nº 1912/1977

LEI Nº 1912/1977
PRORROGA PRAZO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1911/77


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade do que estabelece o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 (quinze) de maio de 1977, o prazo concedido pela Lei Municipal nº 1911/77, que isenta contribuinte do município.

Art. 2º Ao evento desta Lei, os contribuintes continuarão pagando sem juro e correção monetária, até a data estipulada no Art. 1º; as dívidas para com o erário público municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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