LEI Nº 1912/1977
PRORROGA PRAZO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1911/77
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade do que estabelece o
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Art. 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 (quinze) de maio de 1977, o prazo concedido pela Lei Municipal nº
1911/77, que isenta contribuinte do município.
Art. 2º Ao evento desta Lei, os contribuintes continuarão pagando sem juro e correção monetária, até a data estipulada no
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Art. 1º; as dívidas para com o erário público municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal