PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

19/02/1975 00:02
LEI Nº 1838/1976

LEI Nº 1838/1976
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) E A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 84 inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização e Comissão Municipal do Mobral.

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da assinatura do convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

Função: Administração e Planejamento
Programa: Administração Financeira
Sub-programa: Assistência Financeira
Atividade: Contribuição à Comissão Municipal do MOBRAL
Unidade Executora: Encargos gerais do Município.
3.0.0.0 - Despesa correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.7.0 - Diversas transferências correntes...Cr$ 20.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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