PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

10/09/1975 00:09
LEI Nº 1786/1975

LEI Nº 1786/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, do Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Associação dos funcionários Municipais de Santa Maria, A.F. M. S. M., Termo de Concessão de Uso do seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal: Um terreno localizado no bairro Medianeira, nesta cidade, medindo 11,50 metros de frente para a Avenida Ângelo Bolson, iniciando a 22,50 metros da Rua 19 de Abril, medindo dito terreno 30 metros da frente aos fundos, possuindo as seguintes confrontações: Ao Sul, onde faz frente, com a Av. Ângelo Bolson; ao Norte, Leste e Oeste, com área de propriedade do Município.

Art. 2º A Concessão do uso será pelo prazo de vinte anos a contar da data de sua assinatura.

Art. 3º O imóvel referido no art. 1º destina-se unicamente a construção da sede social da Associação dos Funcionários Municipais de Santa Maria.

Art. 4º O Termo mencionado no art. 1º, constitui-se parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Em caso de descumprimento desta Lei ou do termo a ser firmado por parte da Associação, o Poder Executivo poderá tomar as medidas cabíveis para o cancelamento da concessão

Art.6º A sede social da entidade beneficiada pela presente Lei, deverá ser iniciada dentro de seis (6) meses a contar da data da promulgação deste diploma legal.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 546/56.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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