LEI Nº 1786/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, do Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal, em seu art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Associação dos funcionários Municipais de Santa Maria, A.F. M. S. M., Termo de Concessão de Uso do seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal: Um terreno localizado no bairro Medianeira, nesta cidade, medindo 11,50 metros de frente para a Avenida Ângelo Bolson, iniciando a 22,50 metros da Rua 19 de Abril, medindo dito terreno 30 metros da frente aos fundos, possuindo as seguintes confrontações: Ao Sul, onde faz frente, com a Av. Ângelo Bolson; ao Norte, Leste e Oeste, com área de propriedade do Município.
Art. 2º A Concessão do uso será pelo prazo de vinte anos a contar da data de sua assinatura.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º destina-se unicamente a construção da sede social da Associação dos Funcionários Municipais de Santa Maria.
Art. 4º O Termo mencionado no art. 1º, constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Em caso de descumprimento desta Lei ou do termo a ser firmado por parte da Associação, o Poder Executivo poderá tomar as medidas cabíveis para o cancelamento da concessão
Art.6º A sede social da entidade beneficiada pela presente Lei, deverá ser iniciada dentro de seis (6) meses a contar da data da promulgação deste diploma legal.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 546/56.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal