LEI Nº 1769/1975
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar um área de terras, pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Coronel Niederauer; ao Sul, 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros), confrontando com os terrenos doados à AJURIS e UNIÃO DA FAMÍLIA FORENSE; a Leste, 91,40m (noventa e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Carlos Lang; e a Oeste, 88,00m (oitenta e oito metros), confrontando com a Av. Liberdade.
Art. 2º A alienação será efetuadas de acordo com as disposições do artigo 14 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Os recursos oriundos da alienação destinam-se ao pagamento, parcial, das dívidas do Município com desapropriações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal