PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

30/06/1975 00:06
LEI Nº 1768/1975

LEI Nº 1768/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE CONSUMO UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA LTDA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Cooperativa de Consumo Universitária de Santa Maria Ltda., com sede e foro neste município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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