PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

26/06/1975 00:06
LEI Nº 1767/1975

LEI Nº 1767/1975
DENOMINA CLÁUDIO SIMÕES, UMA RUA DE SANTA MARIA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada CLÁUDIO SIMÕES, a rua "A" da Vila Sant`Anna, sentido Leste-Oeste.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas da rua Cláudio Simões, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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