PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

26/06/1975 00:06
LEI Nº 1763/1975

LEI Nº 1763/1975
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1673, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974.


JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O Presidente da Câmara de Vereadores, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga o seguinte, LEI:

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1673, passa a Ter a seguinte redação:

"Os servidores inativos que não possuem dependentes serão dispensados dos descontos de que trata este artigo, devendo para tanto formular requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, dentro de sessenta (60) dias acompanhado de declaração Registada no Ofício de Registros Especiais de que não possuem dependentes com direito a pensão da municipalidade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (26.06.1975).

JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente

JOÃO DELAZZANA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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