PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

04/06/1975 00:06
LEI Nº 1760/1975

LEI Nº 1760/1975
MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1360.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso I e VI combinados, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica Prorrogado por mais três anos o prazo que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 1360.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. JOSÉ HAIDAR FARRET
Vice-prefeito em Exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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