LEI Nº 1755/1974
"DISPENSA, SEM PREJUÍZO DE SEUS DIREITOS E VANTAGENS, OS FUNCIONÁRIOS OU SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEREM CARGOS EXECUTIVOS NA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA AFMSM".
JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 59, parágrafos 2º e 5º da
Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O funcionário ou servidor municipal, investido como membro da Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários Municipais de Santa Maria - AFMSM - durante o período de seu mandato, ficará dispensado pelo Executivo Municipal de suas funções, durante o período de seu mandato, sem prejuízo em seus direitos e vantagens que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e Leis em vigor.
Art. 2º Para fins de direito, caberá a Diretoria as Associações dos Funcionários Municipais de Santa Maria, comunicar ao Chefe do Poder Executivo, os nomes dos servidores ou funcionários investidos em cargos executivos da AFMSM.
Art. 3º Compreende-se como Executivos os cargos de: Diretor Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
Art. 4º Esta Lei terá seu efeito, enquanto for gratuíto o exercício dos cargos executivos da Diretoria da AFMSM.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor, na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala `Cel. Valença`, da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente
JOÃO DELLAZZANA
1º Secretário