LEI Nº 1751/1974
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INPS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o `INPS` visando expandir e melhorar o atendimento médico-ambulatorial no Município de Santa Maria.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da assinatura do Convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0.2.0.3 - Serviços de Saúde
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal