LEI Nº 1744/1974
"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL FERROVIÁRIA 13 DE MAIO".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Ferroviária 13 de maio, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal