LEI Nº 6260/2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA 12 DE JANEIRO COMO DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO CIVIL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
LEI No 6260, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Institui no âmbito do Município de Santa Maria o dia 12 de Janeiro como Dia Municipal do Bombeiro Civil e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o dia 12 de Janeiro, sendo reconhecido como Dia Municipal do Bombeiro Civil.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal