LEI Nº 6269/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A BALADA INCLUSIVA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Balada Inclusiva promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Balada Inclusiva a que se refere o
caput deste Artigo será realizado no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de outubro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal