LEI Nº 6271/2018
INSERE O § 1º E § 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3127, DE 17 DE JULHO DE 1989.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 3127, de 17 de julho de 1989, com seguinte redação:
“Art. 1º....
...
§ 1º São considerados veículos de transporte especial aqueles que realizam o transporte escolar do Município e os de propriedade ou que estejam a serviço de empresas ou entidades públicas ou particulares.
§ 2º Ficam excluídos da obrigação prevista no
caput deste artigo os veículos fabricados com sistema EURO 5 ou superior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de outubro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal