LEI Nº 1535/1971
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA DR. BENJAMIM POTTI.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade do disposto no
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Dr. Benjamim Potti, com sede e foro nesta cidade, na rua Visconde de Pelotas, nº 1694.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal