LEI Nº 1533/1971
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA ASSISTENCIAL SÃO JOÃO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considera de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Esportiva Assistencial São João, de Val de Buia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal