PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

20/12/1971 00:12
LEI Nº 1530/1971

LEI Nº 1530/1971
DOA A UNIÃO DA FAMÍLIA FORENSE DE SANTA MARIA UMA ÁREA DE TERRA.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública municipal, com as escrituras públicas, à União da Família Forense, uma área de terra do patrimônio municipal, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, medindo 93,80 (noventa e três metros e oitenta centímetros), onde faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal; Ao Sul também com 93,80 (noventa e três metros e oitenta centímetros), onde faz divisa com a "União dos Escoteiros do Brasil", e o grupo Escolar Gal. Gomes Carneiro; a Leste, mede 30 (trinta metros)onde faz fundos com terrenos doados à AJURIS; a Oeste; a Oeste, também 30 (trinta) metros onde faz frente para Av. Liberdade, perfazendo uma área de 2814 m2 (dois mil oitocentos e quatorze metros quadrados).

Art. 2º A referida área destina-se à construção da sede da União da Família Forense, devendo a entidade beneficiada usá-lo somente para esse fim, sob pena de reverter o mesmo ao patrimônio do Município.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá construir a sede referida no art. 2º no prazo de cinco (5) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, sob pena de ser mesma automaticamente revogada, ao fim desse prazo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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