PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

10/12/1971 00:12
LEI Nº 1524/1971

LEI Nº 1524/1971
DENOMINA FRANCISCO CROSSETTI, UMA RUA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É denominada Rua FRANCISCO CROSSETTI, a Rua conhecida como "E", do Bairro Nossa Senhora de Lourdes que se inicia na Avenida Fernando Ferrari até atingir a rua Octávio Alves de Oliveira, no sentido Oeste-Leste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços