LEI Nº 1521/1971
DENOMINA GERTRUDES PEDROSO DE ARRUDA, A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DE QUEBRADENTES, 7º DISTRITO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do disposto no Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada GERTRUDES PEDROSO DE ARRUDA a Escola Municipal Isolada de Quebradentes, 7º Distrito de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal