LEI Nº 1519/1971
DENOMINA "LUIZ JOÃO BATISTA MORO", A ESCOLA ISOLADA DO CAMPESTRE DO DIVINO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "LUIZ JOÃO BATISTA MORO", a Escola Isolada do Campestre do Divino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal