LEI Nº 1518/1971
DENOMINA AURELIANO PEREIRA DOS SANTOS, UMA ESCOLA MUNICIPAL.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "AURELIANO PEREIRA DOS SANTOS" a Escola Municipal Isolada localizada no Lageadinho, 6º Distrito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal