LEI Nº 1514/1971
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, PARA A MANUTENÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE, CONSTRUIDO NESTA CIDADE, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar acordo entre a Secretaria de Educação e cultura do estado do Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria, referente a manutenção do Ginásio Polivalente, na parte relativa ao Pessoal Docente e Administrativo, o qual fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal