LEI Nº 1513/1971
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar na dotação da Câmara de Vereadores 1.01 - 0.0 - 3.1.1.1 - Pessoal Fixo Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pelo artigo anterior o cancelamento de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na dotação 1.01 - 0.0 -3.1.4.0 - Encargos Diversos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal