LEI Nº 1509/1971
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AGRÍCOLA LIBERDADE.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Assistencial Agrícola Liberdade, no Distrito de Silveira Martins.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal