LEI Nº 1501/1971
DENOMINA ANTONIO COPETTI, A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DE PONTAS DO ARROIO FERREIRA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com os poderes que me confere da
Lei Orgânica do Município Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO COPETTI", a Escola isolada de Pontas do Arroio Ferreira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal