LEI Nº 1494/1971
REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É revogado o art. 2º da Lei Municipal nº
1415, de 19 de dezembro de 1969, que trata sobre a doação de uma área de terras ao Tribunal Regional do Trabalho-4ª Região-Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal