LEI Nº 1493/1971
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO DE CR$ 2.500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar financiamento de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) com o Banco de Investimentos do Brasil S.A., no prazo de três anos, renovável cada ano, com juros de 12% ao ano e correção monetária.
§ 1º - O contrato de financiamento passa a fazer parte integrante da presente Lei.
§ 2º - O contrato depois de preenchido voltará à Câmara de Vereadores para aprovação final.
Art. 2º O financiamento a que se refere o artigo anterior é destinado especificamente a implantação da Avenida Itaimbé.
Art. 3º O Executivo fica igualmente autorizado a bloquear e transferir parcela do ICM e do Fundo de Participação dos Municípios para garantir a presente operação financeira.
Art. 4º O prefeito Municipal fica autorizado a assinar todos os papéis referentes ao financiamento, em nome do Município.
Art. 5º Da importância concedida pela presente lei, o Prefeito Municipal deverá, mensalmente, prestar contas de sua aplicação à Câmara de Vereadores, especificando área, proprietário e valores pagos pelas desapropriação, destino das mesmas, e, também, despesas realizadas com obras de arte e construção de pistas inferiores e superiores, devidamente comprovadas, enviando à Câmara cópias dos projetos estruturais e arquitetônicos.
Parágrafo Único - O não cumprimento do presente artigo implica em responsabilidade penal por parte do Executivo Municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 1971.
LUIZ MENNA BARRETO PELLEGRINI
Presidente