LEI Nº 1492/1971
REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É revogado o art. 3º da Lei Municipal
1415, de 19 dezembro de 1969, que trata sobre a doação de uma área de terras ao Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região-Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal