PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

16/09/1970 00:09
LEI Nº 1437/1970

LEI Nº 1437/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO SEBASTIÃO.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, Inciso II, Art. 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO SEBASTIÃO, com sede e foro na Cidade de Santa Maria e com personalidade Jurídica, conforme Registro de Sociedades Civis do Notário Oficial, desta Comarca, folhas 47 e Vº do Livro nº 2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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