LEI Nº 1437/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO SEBASTIÃO.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, Inciso II,
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO SEBASTIÃO, com sede e foro na Cidade de Santa Maria e com personalidade Jurídica, conforme Registro de Sociedades Civis do Notário Oficial, desta Comarca, folhas 47 e Vº do Livro nº 2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal