LEI Nº 1428/1970
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DCEUFSM DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o DCEUFSM Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, entidade Máxima e Autônoma de representação dos estudantes dos estabelecimentos de Ensino Superior da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.