LEI Nº 1413/1969
CRIA O MUSEU MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o Museu Municipal que se destina a reunir e conservar peças integrantes do patrimônio histórico, natural e cultural do Município, organizando-as e incentivando a pesquisa e o estudo.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outros museus e entidades congêneres, para organizar o acervo inicial e o melhor funcionamento do Museu Municipal.
Art. 3º A Lei do orçamento a partir de 1970, pela dotação 4.1.4.4 - função 0.6 - local 7.01 - Secretaria Municipal de Educação, consignará verba para atender as finalidades da presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal