LEI Nº 1406/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE CORREIOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para funcionamento de postos de correios nas localidades de Arroio Grande de, Silveira Martins, São Martinho, Itaára, Boca do Monte, Dilermando de Aguiar, Arroio do Só, Camobi, Canabarro, São José, Santa Flora e São José da Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal