PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

11/09/1969 00:09
LEI Nº 1405/1969

LEI Nº 1405/1969
REVOGA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


BACHAREL WALDEMAR KUMMEL, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria.

O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta promulga e decreta a seguinte LEI:

Art. 1º São revogados os artigos 238, 239, 240, 241 e 242 Seção XI do Capítulo - Da Taxa de Licença para Abate de Gado fora do Matadouro Municipal - Do Capítulo III - Das Taxas de Licença - Da Lei Municipal nº 1268 que "Institui o Código Tributário do Município de Santa Maria".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data a de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

BEL. WALDEMAR KUMMEL
Presidente da Câmara de Vereadores

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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