LEI Nº 1405/1969
REVOGA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
BACHAREL WALDEMAR KUMMEL, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria.
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta promulga e decreta a seguinte LEI:
Art. 1º São revogados os artigos 238, 239, 240, 241 e 242 Seção XI do Capítulo - Da Taxa de Licença para Abate de Gado fora do Matadouro Municipal - Do Capítulo III - Das Taxas de Licença - Da Lei Municipal nº
1268 que "Institui o Código Tributário do Município de Santa Maria".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data a de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
BEL. WALDEMAR KUMMEL
Presidente da Câmara de Vereadores