PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

16/04/1969 00:04
LEI Nº 1384/1969

LEI Nº 1384/1969
DENOMINA GUILHERME JOÃO FABRIN UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominado GUILHERME JOÃO FABRIN, a rua "C" do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, que corre no sentido Leste-Oeste, iniciando entre os terrenos N-1 e M1 e terminando entre os terrenos R-3 e E-1.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará nas placas designativas e na numeração da referida artéria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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