LEI Nº 1382/1969
ALTERA O NÚMERO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO CONSTANTE NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído como membro do Conselho Municipal de Desporto um (1) representante da Inspetoria Regional do Departamento de Educação Física da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal