PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/02/1969 00:02
LEI Nº 1374/1969

LEI Nº 1374/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO À CÂMARA DE VEREADORES.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo, Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do R.S, até o valor de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), a ser resgatado, em mensalidade, no prazo de quatro anos, aos juros legais e taxas que forem cobradas pelo estabelecimentos creditício.

Art. 2º A operação estabelecida no art. 1º desta Lei, destina-se especificamente à aquisição ou construção de um imóvel para a sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

Art. 3º Fica a Câmara de Vereadores compromissada a, anualmente consignar na Lei de Meios, em rubrica específica de seu Orçamento próprio importância bastante e suficiente para as amortizações do empréstimos autorizado por esta Lei.

Art. 4º No presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para essa cobertura, devendo a Câmara de Vereadores, indicar disposições em suas verbas próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços