PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/02/1969 00:02
LEI Nº 1372/1969

LEI Nº 1372/1969
AUTORIZA A PERMUTA DE UM TERRENO.


DR.LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de propriedade do município, com 147 (cento e quarenta e sete) metros quadrados de área, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade de Antão Brizola Melo, onde mede 21 (vinte e um) metros; Ao Sul, com a propriedade de Raul Marinho, mediando também 21 (vinte e um) metros; Ao Leste, com a propriedade de Rodolfo Piber, onde mede 7 (sete) metros e ao Oeste, com a rua Cândida Vargas, onde mede também 7 (sete) metros, com o terreno de propriedade de Antão Brizola Melo, com 196 (cento e noventa e seis) metros quadrados de área e as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com a propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, medindo 15 (quinze) metros; Ao Sul, com a rua Manoel Ribas, onde mede 14,40 (quatorze metros e quarenta centímetros); A Leste, com uma sanga, onde mede 17 (dezessete) metros e a Oeste, com a propriedade do mesmo Antão Brizola Melo, mediando 10,80 (dez metros e oitenta centímetros), ocupado pelo acesso da rua Amadeu Weimann à rua Manoel Ribas, pelo túnel sob a Via Férrea.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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