LEI Nº 1367/1969
DENOMINA "PASSO DA AREIA" UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que preceitua o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "PASSO DA AREIA" o trecho da rua Venâncio Aires, compreendido entre a confluência desta artéria com o Arroio Cadena, e com término na esquina da rua Marechal Hermes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal