PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

13/01/1969 00:01
LEI Nº 1365/1969

LEI Nº 1365/1969
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA SIMBÓLICA MISTA "EUREKA", COM SEDE À RUA ANDRÉ MARQUES Nº 736 E FORO EM SANTA MARIA, RS.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Simbólica Mista "EUREKA", com sede à rua André Marques e foro em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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