LEI Nº 1358/1968
"AUTORIZA A PERMUTA DE UM TERRENO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o lote nº 44 da rua Oliveira Mesquita - Vila Salgado Filho vendido ao Sr. Domingos Alves dos Santos, conforme contrato nº 44, de 23 de agosto de 1954, um terreno de propriedade do Município, com as seguintes confrontações e dimensões: ao Norte com a rua sem denominação, onde mede trinta (30) metros; ao Sul com terras do Município, medindo também trinta (30) metros; a Leste com a rua de acesso à Vila Kennedy, onde mede dez (10) metros e a Oeste com terras do Município, medindo dez (10) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal