PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

16/12/1968 00:12
LEI Nº 1356/1968

LEI Nº 1356/1968
"ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE HIDRANTES".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Todas as entidades que possuem piscinas ou tanques para diversões ou firmas com grandes depósitos de água, ou poços artesianos, com capacidade superior a 10.000 litros d`água, são obrigados a manter hidrantes para abastecimentos dos carros do Corpo de Bombeiros.

Art. 2º Os hidrantes referidos devem estar em ponto acessível e serão instalados pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º A água que for consumida será reposta de acordo com o Convênio, gratuitamente.

Art. 4º As entidades já existentes terão o prazo de trinta dias para entrarem em entendimentos com o Corpo de Bombeiros para a execução desta Lei.

Art. 5º As piscinas e tanques, com a capacidade superior a 10.000 litros d`água, a serem instaladas só poderão ser inauguradas depois de satisfeitas esta determinação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços