LEI Nº 1343/1968
"DENOMINA TRAVESSA BARÃO DO TRIUNFO UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada `Travessa Barão do Triunfo` a via pública localizada transversalmente à rua Barão do Triunfo, partindo desta para o lado Leste e distante de 92,00 (noventa e dois) metros para o lado Sul da rua General Daltro Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal