LEI Nº 1342/1968
"DENOMINA TRAVESSA FAGUNDES VARELLA UMA RUA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Travessa Fagundes Varella` a travessa que partindo da rua `Olavo Bilac`, no sentido norte-sul, termina em terrenos que dão frente para a rua Conde de Porto Alegre, e rua Duque de Caxias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal