PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

14/10/1968 00:10
LEI Nº 1340/1968

LEI Nº 1340/1968
"ESTABELECE PRAZOS PARA A CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS NAS RUAS ATINGIDAS POR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1252, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os proprietários de terrenos enquadrados no artigo 3º da Lei Municipal nº 1252, terão o prazo de um (1) ano para a construção de muros e calçadas, a contar do pagamento da última prestação devida por serviços de pavimentação cobrada a título de taxa de ressarcimento.

Art. 2º Terão igual prazo os que optarem pelo disposto no artigo 7º, da mesma Lei, que diz `O proprietário que desejar poderá efetuar o pagamento que lhe corresponder de uma só vez`.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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