LEI Nº 1339/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CASA EDITORA BATISTA INDEPENDENTE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade `Casa Editora Batista Independente`, entidade com sede e foro nesta cidade mantenedora do Ginásio Industrial `Paulo de Tarso`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal