LEI Nº 1338/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA REINO DO NAZARENO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Centro Espírita de Umbanda `Reino do Nazareno`, entidade que estuda, difundi e aplica a Lei Espírita de Umbanda e Assistência Social Indiscriminada, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal